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DOC. 759.3628.7179.0202

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/2006, art. 33, «CAPUT». PEDIDO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA CONFIGURADA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA PENA. REGIME FECHADO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por LUCAS RANZANI contra sentença que o condenou à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 750 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). A Defesa pleiteia a aplicação do redutor do §4º do art. 33 no patamar máximo, alegando ausência de comprovação de que o apelante integre organização criminosa ou tenha conduta reiterada.

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