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DOC. 759.3816.0299.9607

TJSP. Competência recursal. Apelação. Cumprimento de sentença. Ação de obrigação de fazer. Prevenção. Reconhecimento. Aplicação do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prevenção da Colenda 37ª Câmara de Direito Privado que julgou a apelação 1011031-65.2020.8.26.0562. Determinada a redistribuição àquela Colenda Câmara. Recurso não conhecido, com determinação

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