TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO - Embargos às execuções fiscais propostas pelo Município de Santos para cobrança de ISS e multa - Enquadramento dos serviços pelo fisco no item 7.02 da lista anexa à legislação de regência - Hipótese de exceção prevista no, III do Lei Complementar 116/2003, art. 3º - Competência impositiva do Município onde se dá a efetiva prestação do serviço - Serviços enquadrados no item 14.02 da lista anexa à legislação de regência - Princípio da territorialidade - O ISS é devido no local do fato gerador - A ficção jurídica que privilegia a competência do local do estabelecimento prestador não deve subsistir quando for incontroverso ou possível a identificação do local da prestação do serviço - Precedentes do STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - Provas produzidas que demonstram a prestação dos serviços no Município de Santos - Ausência de elementos aptos para afastar as conclusões obtidas pela fiscalização municipal - Multas mantidas - Inocorrência de bis in idem - Legalidade dos índices de correção monetária e juros aplicados pelo Município de Santos até a Emenda Constitucional 113/1921 - Sentenças reformadas em parte mínima, apenas para o fim de destacar que a limitação dos consectários legais à SELIC somente é devida a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 - Sucumbência mínima da Municipalidade - Honorários por conta da apelante - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
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