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DOC. 759.6470.3189.8745

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA E DESRESPEITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Demonstrados nos autos o desrespeito a servidor público e a desobediência à sua ordem, consistentes em ameaça de tumulto e de «derrubada» do corpo diretivo da penitenciária, com recusa em retornar para a cela, caso não atendido pedido de transferência para outra unidade prisional. Agentes penitenciários confirmaram os fatos, tal como descritos no comunicado de evento. Versão exculpatória do sentenciado que restou isolada nos autos. 2. Caracterizada a falta grave tipificada no art. 50, VI, c/c o 39, II e V, ambos da LEP, não havendo que se falar em insuficiência de provas, tampouco em desclassificação para falta média. Conduta praticada subsome-se a aludido tipo disciplinar. 3. Diante das consequências que a falta disciplinar de natureza grave pode trazer à segurança e estabilidade da unidade prisional, não se pode afirmar que a conduta seja de reduzidíssimo grau de reprovabilidade, o que, por si só, afasta a aplicação do princípio da insignificância, que sequer encontra respaldo no Direito de Execução Penal.

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