TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DO VENCIMENTO LÍQUIDO OU 100% DO SALÁRIO-MÍNIMO.
Recurso interposto pelo alimentado contra decisão que fixou alimentos provisórios 30% dos ganhos líquidos, deduzidos apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, nunca inferior a 100 % do salário-mínimo, mais a metade das despesas com material escolar e uniforme, medicamentos, mediante receita médica.
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