TJSP. Agravo de instrumento. Ação monitória. Decisão que indeferiu ao autos, pessoa jurídica, a gratuidade de justiça. Necessidade de comprovação da hipossuficiência alegada (Súmula 481, C. STJ). Não evidenciada pela pessoa jurídica a incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade. Decisão mantida. Recurso desprovido
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