TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do teor do acórdão recorrido ou de seus capítulos não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. 2. No caso, o autor transcreveu, às páginas 4-7 do recurso de revista, a íntegra da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, destacando (em negrito e sublinhado) o seu inteiro teor, procedimento que não permite a correta delimitação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 3. Nesse sentido, há diversos precedentes no âmbito desta Corte Superior que rejeitam o procedimento adotado pelo autor considerando que, ao destacar toda fundamentação adotada, a parte deixa de indicar os pontos centrais da tese adotada pelo TRT contra a qual se insurge. 4. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito