TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI 132467/2017 - NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Constata-se nos autos que o Sindicato exequente objetiva a apuração de reflexos decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação, sem, contudo, especificar quais reflexos supostamente foram sonegados nos cálculos da liquidação homologada. A alegação de ofensa à coisa julgada deve ser específica, não sendo suficientes alegações genéricas, como na hipótese dos autos, em que o Sindicato exequente não aponta de forma detalhada quais reflexos não foram contemplados no cálculo. Precedentes. A coisa julgada não foi violada, uma vez que o Regional observou o comando da decisão exequenda, restando ileso o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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