TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE PENSÃO EM FAVOR DE SUA FILHA MENOR NO PERCENTUAL DE 20% DOS GANHOS LÍQUIDOS OU 60% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL NO CASO DE O RÉU LABORAR SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELAÇÃO DO RÉU INSURGINDO-SE QUANTO AO PERCENTUAL DOS ALIMENTOS FIXADOS.
Pedido de reforma da sentença para alterar o percentual da pensão para 20% dos ganhos do apelante, deduzidos os descontos obrigatórios, no caso de vínculo empregatício ou 25% do salário-mínimo nacional vigente, em caso de ausência de vínculo, que não deve ser acolhido. Fixação dos alimentos observou o trinômio da necessidade ¿ possibilidade ¿ razoabilidade, na forma dos CPC, art. 1.964 e CPC art. 1.965.
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