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DOC. 760.0117.2913.1419

TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO-HOSPITALARES. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO ESTADO ACIONADO PARA TRÂMITE DA AÇÃO. ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL DE FEDERAL (C. STF). RECURSO PREJUDICADO, COM RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS.

A competência para processar e julgar causas que envolvam os entes da federação é da justiça local do ente federativo envolvido, conforme orientação firmada pelo Excelso STF no julgamento da ADI 5737. Desse modo, por envolver a presente ação o Estado de Rondônia, de rigor o reconhecimento, de ofício, de nulidade da sentença e remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de Rondônia

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