TJRJ. AGRAVO. AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESCADORA ARTESANAL. INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADE LABORAL. DANO INDIVIDUAL. MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO DIREITO PÚBLICO, DADO QUE SE DESTINA À RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL EXTRACONTRATUAL EM DESFAVOR DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. QUESTÃO JÁ DECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. EQUIVOCADA DISTRIBUIÇÃO PARA ESTA CÂMARA. DECLÍNIO PARA A CÂMARA PREVENTA. 1 -
Demanda individual proposta para o ressarcimento de danos decorrentes de poluição provocada por efluentes de mineração decorrentes de operações de carregamento, descarregamento e estocagem de minérios de ferro, ocasionando a poluição da Baía de Sepetiba, invocando a autora que sofreu interrupção de sua atividade laboral (pescadora artesanal) em razão da atividade poluidora desenvolvida pelas rés. Declínio de competência em favor do 4º Núcleo da Justiça 4.0 - Direito Ambiental. Irresignação das rés. Declínio de competência da 7ª Câmara de Direito Privado para uma das Câmaras de Direito Público.
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