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DOC. 760.2617.1717.9307

TJSP. Apelação. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Recurso de apelação interposto em face de decisão interlocutória, proferida em sede de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de bloqueio de CNH, bem como determinou a suspensão do processo executivo pelo período de um ano. Recurso do Exequente que não comporta conhecimento. Inadequação manifesta da via eleita. O recurso cabível contra decisão interlocutória proferida no cumprimento de sentença, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 1.015, é o agravo de instrumento. Decisão interlocutória que somente suspendeu a execução, diante da ausência de localização de bens na forma do CPC, art. 921, III, não a extinguindo. Interposição de recurso de apelação que constitui erro grosseiro. Inviabilidade da aplicação do princípio da fungibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO

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