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DOC. 760.2785.2061.4838

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/06) - INCÊNDIO EM CASA HABITADA (CP, ART. 250, §1º II, A) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - ABSOLVIÇÃO ATIPICIDADE DE CONDUTA - USO DE DROGAS E ESTADO DE PERTURBAÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA POR MEIO DA REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DESCABIMENTO - MÁCULA DEVIDA - APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE POR CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PEDIDO PREJUDICADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INAPLICABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

"Nos delitos de violência doméstica em âmbito familiar, em regra, praticados sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima recebe considerável ênfase» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ), sobretudo, quando corroboradas por outras provas. Na hipótese, o incêndio ficou constatado pelo laudo pericial e pelas declarações do próprio apelante que, inclusive o confessou, explicando que estava desesperado com a separação e com a situação em que estava vivendo, já que a esposa não passava mais os finais de semana em casa. 2. O critério trifásico de fixação da pena (CP, art. 68) foi rigorosamente observado pelo magistrado, o qual, atento aos aspectos subjetivos e objetivos do delito, aferiu negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do delito, conferindo especial reprovabilidade à conduta do apelante e, fixando, assim, a pena-base em patamar acima do mínimo legal. 3. Resta prejudicado o pedido de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, a qual foi, inclusive, compensada com a agravante de violência doméstica (CP, art. 61, II, «f»). 4. Considerando que o apelante é primário, não ostenta antecedentes criminais e as circunstâncias judiciais, em sua maioria, lhe foram favoráveis, nos termos do art. 33, §2

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