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DOC. 760.3683.5298.1570

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MÉDICO PLANTONISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE TRABALHO. Reconhecida a transcendência da matéria, e potencializada a indicada ofensa ao CF, art. 114, I/88, é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MÉDICO PLANTONISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE TRABALHO. Verificada a transcendência jurídica da matéria objeto do recurso de revista. Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada e passou a abranger também as ações oriundas da relação de trabalho, nos termos do CF, art. 114, I/88 de 1988. Assim, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que, a expressão relação de trabalho compreende entre outras, a contratação de serviços especializados de pessoas autônomas, mesmo quando o profissional seja contratado na condição de pessoa jurídica. No caso dos autos, não há pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, nem de relação de consumo, mas tão somente a cobrança de honorários médicos relativos a plantões realizados no hospital reclamado, fruto da relação de trabalho contratada entre o médico (pessoa jurídica) e o hospital tomador de seus serviços. Portanto, a matéria é de competência desta Justiça Especializada, nos termos do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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