TJRJ. Apelação. Ação de reconhecimento de união estável. Relação entre as partes incontroversa. Recurso da autora insistindo na partilha de benfeitorias realizadas pelo ex-casal, em imóvel de propriedade dos avós do réu. À luz da jurisprudência do STJ, «embora seja admissível, em tese, a partilha de direitos, benfeitorias e acessões realizadas pelos conviventes em terreno de propriedade de terceiros, é imprescindível que sejam os proprietários incluído no polo passivo da ação em que se debate a partilha, oportunizando-se a eles o regular contraditório, especialmente diante da probabilidade de que seus bens e direitos sejam atingidos pela decisão judicial, motivo pelo qual eventual pretensão indenizatória dos conviventes deverá ser objeto de ação própria» (REsp. Acórdão/STJ. Terceira Turma. Rel. Min Nancy Andrighi, j. 07.05.19). Partilha que, no caso concreto, deve ser postulada em ação própria, com a presença dos proprietários do imóvel no polo passivo. Recurso desprovido.
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