TJSP. APELAÇÃO -
Embriaguez ao volante sem possuir habilitação - Art. 306 §1º, I, c/c o CTB, art. 298, III - Sentença condenatória - Pedido de absolvição - Alegação de falta de provas da infração - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas pelos elementos dos autos, especialmente a confissão e o laudo de exame de dosagem alcoólica - Sanção fixada em 6 meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa, além da suspensão do direito de dirigir por 2 meses, não impugnada - Primeira fase: basilares impostas no mínimo legal de 6 meses de detenção, mais 10 dias multa, além de 2 meses de suspensão do direito de dirigir, ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Manutenção - Segunda fase: concorrência entre a agravante prevista no CTB, art. 298, com a atenuante da confissão disposta no CP, art. 65, III, «d» - Compensação integral das circunstâncias corretamente aplicada - Sanção inicial acertadamente mantida na fase intermediária - Terceira fase: ausentes causa de aumente ou diminuição das penas, as basilares impostas em 6 meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa, e em 2 meses de suspensão do direito de dirigir foram fixadas de forma definitiva - Manutenção - Regime aberto adequadamente eleito - Montante de pena, circunstâncias do crime e condições pessoais do infrator que apontam a suficiência do meio prisional escolhido para a retribuição do malfeito e reeducação do condenado - Inteligência do art. 33, «caput», segunda parte e §§ 2, «c» e 3º, do CP - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Adequação - Requisitos do art. 44 superados - Prestação de serviços à comunidade, no entanto, vedada em vista do montante da pena corporal imposta - Aplicação do CP, art. 46, caput - Substituição da pena alternativa escolhida na origem por prestação pecuniária nos termos dos arts. 43, I e 45, § 1º, da Lei penal - Valor da pena pecuniária que deve ser fixado em 10 salários-mínimos, diante das favoráveis condições financeiras do réu evidenciadas nos autos - Montante suficiente para demonstrar a gravidade da conduta e proporcional à sua condição de médico com farto salário e patrimônio satisfatório - Valor legitimado pelo disposto no art. 60, «caput», do CP - Sentença mantida - Apelação não provida, com ajuste de ofício da pena restritiva ministrada na origem
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