TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DO ADVOGADO. CPC, art. 485, III. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NO PROCESSO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, III, em razão do abandono da causa por parte do exequente, que foi intimado de forma pessoal, mas manteve-se inerte. O apelante sustenta que não houve intimação específica de seu advogado para dar andamento ao feito, invocando o princípio da cooperação e a primazia da resolução de mérito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito