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DOC. 760.5394.2170.1074

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. RELÓGIO MEDIDOR. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO (TOI). DECLARAÇÃO DE NULIDADE. REFATURAMENTO DA COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1-

Sentença de procedência que não merece reforma. 2- Termo de Ocorrência de Inspeção não é prova suficiente para atestar eventual fraude ocorrida no relógio medidor e tampouco aferir a autoria da fraude. Precedentes TJRJ e STJ. Enunciado da súmula 256 TJRJ. Parte Ré não produziu qualquer prova no sentido de demonstrar suas alegações de legalidade do procedimento realizado, não havendo qualquer elemento probatório apto a demonstrar o efetivo consumo pelo Autor. 3- Refaturamento da cobrança. Danos morais configurados. Valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) observados os critérios que norteiam o arbitramento e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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