TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO- AÇÃO DE EXIGIR CONTAS- CURATELA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO APRESENTADA PELA REQUERIDA - CONTAS APRESENTADAS PELA PARTE AUTORA - IMPUGNAÇÃO PELA REQUERIDA - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 550, § 5º - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO, REJEITADA A PRELIMINAR. 1.
In casu, o indeferimento da prova oral requerida pela apelante não configura cerceamento de defesa, diante da preclusão do direito de impugnar as contas apresentadas pela parte autora, em razão da sua inércia em prestá-las, consoante CPC, art. 550, § 5º.
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