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DOC. 760.6359.0514.2389

TJRJ. Apelação Cível. Ação ajuizada em face do INSS. Restabelecimento do auxílio-doença acidentário (B-91) em razão da alegada incapacidade laborativa do autor decorrente de acidente sofrido à época em que atuava como motorista. Sentença de improcedência. De acordo com os Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 20, a concessão do auxílio-doença acidentário (B-91) depende da comprovação do nexo causal entre as atividades laborativas exercidas pelo segurado e a patologia da qual é portador. Laudo pericial médico comprovando que o demandante não se encontra incapacitado para o exercício da sua atividade laborativa. «Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição» (súmula 155 deste Tribunal de Justiça). Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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