TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA OBTIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DECOTE DAS QUALIFICADORAS REALTIVAS À ESCALADA E AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES COLHIDAS E DOCUMENTOS JUNTADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. -
Mostra-se de rigor a manutenção das qualificadoras referentes à escalada e ao rompimento de obstáculo, uma vez que as declarações colhidas em contraditório judicial e os documento juntados no curso da ação penal comprovam a prática delitiva nos termos do §4º, I e II, do CP, art. 155. V.V. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. É imprescindível a realização de perícia técnica para a caracterização da qualificadora de rompimento de obstáculo, não se autorizando o suprimento pela prova testemunhal. (Inteligência dos CPP, art. 158 e CPP art. 167).
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