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DOC. 760.7777.9854.2447

TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. ORDEM DENEGADA. 1.

Segundo consta da denúncia, no período compreendido entre março de 2019 e 21 de setembro 2020, o paciente e 36 corréus associaram-se entre si e com outros indivíduos não identificados, com o fim de praticar o delito de tráfico de drogas com emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescentes, nos municípios de Angra dos Reis, Volta Redonda e Belford Roxo. O processo originário se iniciou a partir do desmembramento da operação ¿Double Game¿, em que se apurava a prática dos crimes de associação criminosa, constituição de milícia privada e lavagem de dinheiro. No decorrer das investigações, provas estranhas ao objeto da operação ¿Double Game¿ foram encontradas fortuitamente (processo 0007530-17.2018.8.19.0003), em especial conversas telefônicas interceptadas, que davam conta da prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para esse fim na Comarca de Angra dos Reis. Com isso, foi inaugurada a operação ¿MERCANS¿, fruto do desmembramento do processo 0007530-17.2018.8.19.0003 e da qual se valeu o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) para denunciar o paciente e 36 coacusados nos autos do processo 0001389-45.2019.8.19.0003.

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