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DOC. 760.8605.5292.1011

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU A NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DO RECLAMANTE. EMPREGADO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/1973, art. 485, V. AÇÃO RESCISÓRIA MAL APARELHADA. I -

Hipótese em que a reclamada ajuizou ação rescisória visando desconstituir o acórdão regional que declarou nula a dispensa do reclamante, empregado público de sociedade de economia mista, por ausência de motivação do ato de desligamento. Importante mencionar que o acórdão rescindendo transitou em julgado no dia 10/02/2016, antes, portanto, da vigência do CPC/2015. Assim, devem-se analisar os pressupostos de admissibilidade da ação rescisória sob a ótica daquele CPC, ainda que ajuizada posteriormente a 18/03/2016. Precedentes. II - A leitura da petição inicial desta ação nos mostra que a parte autora, mesmo calcada no CPC/1973, art. 485, V («violação literal de dispositivo de lei»), não apontou violação de nenhum artigo legal ou constitucional para justificar o pleito rescisório. Ao contrário, afirmou apenas contrariedade ao decidido pelo STF no RE Acórdão/STF e a alguns arestos do TST. III - Todavia, a rescindibilidade calcada no CPC/1973, art. 485, V só é possível contra dispositivo legal em sentido estrito, sendo incabível a rescisão da coisa julgada exclusivamente por contrariedade a precedente judicial. Nesse sentido dispõe a OJ 25 desta SBDI-II do TST. IV - Ademais, ressalte-se que « fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio ‘iura novit curia’. ». Assim, não se pode atribuir a este órgão julgador o ônus de buscar eventuais dispositivos legais e constitucionais que possam ter sido violados na decisão rescindenda a fim de que se proceda o corte rescisório almejado V - Estando mal aparelhada a ação rescisória, deve-se negar o pleito rescisório, ainda que por fundamento diverso do consignado pelo Tribunal Regional de origem. Recurso ordinário parcialmente conhecido e desprovido.

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