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DOC. 760.9990.1711.9360

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO AGRÍCOLA - APLICABILIDADE DO CDC - COLHEITA ANTES DA VISTORIA - AJUSTE -AUSÊNCIA DE CLÁUSULA LIMITATIVA NÃO ADERIDA DE FORMA CABAL - VIOLAÇÃO AOS CDC, art. 46 e CDC art. 47 - INDENIZAÇAO DEVIDA RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A pessoa que firma contrato de seguro visando a proteção de seu patrimônio é considerada destinatária final dos serviços securitários regendo-se a relação pelas normas do CDC. 2. A inversão do ônus da prova não desonera o consumidor de comprovar minimamente os fatos deduzidos na inicial. 3. Em se cuidando de cláusulas contratuais que restrinjam direitos, revela-se imprescindível a ciência inequívoca do segurado no momento da contratação. 4. A Lei 14.905/24, que alterou o art. 406 do CC para estabelecer a taxa SELIC como índice de correção monetária, entrou em vigor em 01/07/2024 e, assim, a norma não se aplica retroativamente à sentença. 5. Rejeitar o agravo retido e negar provimento ao recurso.

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