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DOC. 761.0151.3895.9352

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que acolheu em parte a impugnação à penhora. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do Executado Gilberto. Agravante que figurou como avalista na Cédula de Crédito Bancário executada. PENHORA DE SALÁRIO. Agravante que possui duas fontes de renda. Decisão recorrida que reconheceu a impenhorabilidade do benefício previdenciário, sem que houvesse recurso do Executado. Mitigação da impenhorabilidade de rendimento sobre pró-labore. Ponderação de preceitos fundamentais à luz, da CF/88. Razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes do C. STJ e desta C. 20ª Câmara de Direito Privado. Redução da penhora para 30% sobre o rendimento líquido do pró-labore do Agravante. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. Entendimento desta C. Câmara no sentido da impenhorabilidade da restituição de imposto de renda, somente enquanto não se encontrar, ainda, na esfera da disponibilidade do Executado. Penhora que recaiu sobre valores bloqueados em conta corrente do Agravante. Restituição do imposto de renda que não tem caráter de salário. IMPENHORABILIDADE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. Alegação de impenhorabilidade em face dos mesmos valores bloqueados, decorrentes de rendimentos de pró-labore e benefício previdenciário e restituição de imposto de renda. Agravante que não se enquadra no perfil de pequeno investidor. DEPÓSITO JUDICIAL. Primeiro bloqueio que foi suspenso. Valores que retornaram à disponibilidade dos Executados. Determinação de depósito judicial que deve ser afastada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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