TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTOS QUALIFICADOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
José Carlos foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de onze dias-multa, substituída a pena corporal por prestação pecuniária, por subtrair energia elétrica e água de concessionárias, em continuidade delitiva, causando prejuízos financeiros. O Ministério Público apelou para o reconhecimento da qualificadora de fraude, enquanto a Defensoria Pública buscou a absolvição por insuficiência de provas e atipicidade de conduta.
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