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DOC. 761.1247.5700.7352

TJSP. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE FIANÇA. CABIMENTO.

Paciente que teve liberdade provisória concedida na origem, submetida, dentre outras condições, ao pagamento de fiança, arbitrada em R$ 700,00 (setecentos reais). Ausência de recursos financeiros para pagamento evidenciada pelo patrocínio do paciente pela Defensoria Pública e pelo fato de se manter preso a despeito da concessão de fiança, o que fortalece a conclusão de que realmente não dispõe de recursos para recolhimento do valor arbitrado. Afinal, não se cogita de que, dispondo de numerário, se dispusesse o paciente a permanecer recolhido, por mero capricho. Dispensa do pagamento da fiança, mantidas as demais medidas de contracautela impostas na origem, sem prejuízo de outras a serem fixadas pelo MM. Juízo a quo, que se mostrem convenientes à espécie. Concessão da ordem, confirmada a liminar anteriormente concedida

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