TJSP. REVISÃO CRIMINAL -
Art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, ambos do CP - Peticionário condenado a 9 anos, 11 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 22 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de aplicação da atenuante de confissão espontânea - Acolhimento - Confissão livre, detalhada e espontânea do réu perante a autoridade policial e em Juízo - Confissão compatível com os termos da denúncia, não configurando hipótese de confissão parcial ou qualificada - Hipótese que torna imperiosa a aplicação da atenuante - Redimensionamento da pena - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão da culpabilidade (4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias-multa) - Segunda fase - Pena-base exasperada em 1/6 em razão da agravante de reincidência - Agravante que deve ser integralmente compensada com a atenuante de confissão espontânea - Tema 585 do STJ - Pena-base inalterada - Terceira fase - Pena intermediária exasperada em 5/6 pelas agravantes de concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Pena definitiva reduzida para 8 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 dias-multa, no valor unitário mínimo - Ação revisional deferida, nos termos do Acórdão
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