TJRJ. Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico supostamente perpetrada por irmão contra irmã. Declínio de competência operado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias, sob o fundamento de incidência da Lei . 11.340/06. Conflito sustentando a inaplicabilidade do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitado. Após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado improcedente, declarada a competência do Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, ora suscitante.
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