TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Pretensão à remarcação do chassi do veículo descrito junto à petição inicial, sob o fundamento de que restou demonstrado por meio da nota fiscal de compra do motor, que a transação foi realizada de forma regular e lícita - Impossibilidade - Laudo Pericial do Instituto de Criminalística que constatou vestígios de adulteração na numeração do motor, inviabilizando a remarcação conforme CTB, art. 114 - Aplicação, no presente caso, do art. 14 da Resolução CONTRAN 968/2022, que exige laudo conclusivo de originalidade para autorização de remarcação do chassi, o que não foi atendido - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido
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