TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O CLT, art. 896, § 9º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status» infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Na hipótese, não socorre a parte a alegação genérica de violação do CLT, art. 5º, II, porque tal dispositivo somente pela via reflexa poderia ser atingido, diante da necessidade de interpretação de preceitos infraconstitucionais quanto ao tema, o que não impulsiona o recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo. Ademais, a instância extraordinária não revê o conteúdo do acervo instrutório nem o valor que lhe foi dado nas instâncias ordinárias, de forma que, no mérito a questão debatida nos autos esbarraria no enunciado na Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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