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DOC. 761.3568.1550.3619

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS QUALIFICADOS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. PENA. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, na forma do art. 70, caput, ambos do CP, por ter subtraído para si, agindo em concurso e com unidade de propósitos com indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, bens e valores do estabelecimento comercial denominado «Drogaria Popular» e da vítima B. dos S. S..

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