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DOC. 761.4012.6708.8874

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão agravada que afastou a nulidade de atos processuais bem como determinou a pesquisa de ativos em nome do executado, ora agravante, por meio do sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha. Inconformismo pela via recursal que não merece prosperar. 1. Gratuidade processual que deve ser primeiro arguida perante o juízo a quo sob pena de supressão de instância. Concessão da gratuidade processual de modo excepcional apenas para conhecimento e processamento deste recurso. 2. Nulidade de atos processuais. Não ocorrência. Ausência de pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais fossem publicadas exclusivamente em nome dos atuais patronos. Publicações realizadas em nome do advogado Carlos Eduardo de Gouveia Ramos, o qual também está constituído pelo recorrente para representá-lo na presente demanda, não havendo qualquer notícia de renúncia ou revogação do mandato do referido causídico. Nulidade que só poderia ter sido decretada no caso de descumprimento do disposto no art. 272, § 5º do CPC, fato que não se consumou. Reconhecimento da validade dos atos processuais é medida que se impõe. 3. Sisbajud (teimosinha). Possibilidade. Conselho Nacional de Justiça implementou a ferramenta para possibilitar a busca de ativos com mais celeridade e efetividade. Execução que se dá no interesse do credor. Medida cabível e que se coaduna com os arts. 789, 797 e 854 do CPC. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO RELATIVA À GRATUIDADE PROCESSUAL

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