TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título executivo extrajudicial. Cobrança de despesas condominiais. Imóvel penhorado e levado a leilão. O termo final para o executado remir a dívida está limitado ao aperfeiçoamento da alienação, o que se dá com a assinatura do auto pelo juiz (art. 877, § 1º do CPC). A presença de demais débitos existentes sobre o bem, de natureza hipotecária e tributária, não constituem óbice ao exercício do direito de remição. Desnecessidade do pagamento dos demais débitos existentes sobre o bem, na hipótese, de natureza hipotecária e tributária, para o exercício do direito de remição (CPC, art. 826). Precedente do STJ. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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