TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PECULATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DÚVIDA QUANTO AO DOLO. CONTEXTO DE CALAMIDADE PÚBLICA PELA PANDEMIA DE COVID-19. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Luan Ferreira Andrade contra sentença condenatória que o condenou a 2 anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, além da perda do cargo público, pela prática do crime previsto no CP, art. 312, caput, sob acusação de apropriação de R$ 4.898,95, de que tinha posse em razão de seu cargo de investigador de polícia. A defesa pleiteou a absolvição por atipicidade da conduta ou insuficiência de provas, além de, subsidiariamente, o reconhecimento do arrependimento posterior e o afastamento da perda do cargo público. Ministério Público, em contrarrazões e parecer, opinou pelo provimento do recurso com a absolvição do réu.
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