TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA - TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu, o acórdão regional registra em mais de uma ocasião a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da ausência de devida fiscalização do contrato de terceirização. Ressalte-se que a questão concernente à responsabilização dos entes públicos nos casos de terceirização foi apreciada pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede do Tema 246 e, posteriormente, através do julgamento do Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que não é admissível a responsabilização automática pela mera aplicação da regra de inversão do ônus da prova, sendo dever da Administração Pública « adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior .» No caso dos autos, apreciando o acervo probatório, o Eg. TRT concluiu que «depreende-se, da farta documentação juntada nos autos, que detinha meios de monitorar o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas pela real empregadora, descuidando, contudo, do controle efetivo, que teria aptidão de coibir o prejuízo experimentado pela reclamante» e que «a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços, pela segunda demandada, somente em maio de 2020 (ID. cf4235d, Pág. 2), após meses de inadimplemento da primeira, notadamente quanto aos depósitos fundiários, cujas irregularidades iniciaram em meados de 2019". Portanto, à luz dos itens que compõem a tese firmada pelo E. STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral e em cotejo com o quadro fático apresentado pelo acórdão regional, não há como se afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sob pena de contrariedade à Súmula 126/TST e desrespeito à tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema 1118 . Agravo interno a que se nega provimento .
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