TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Exercícios de 2008 a 2010 - Ajuizamento em 04.02.2021 - Prescrição configurada - O prazo prescricional de cinco anos para que a Fazenda Pública realize a cobrança judicial de seu crédito tributário (art. 174, caput do CTN) referente ao IPTU, começa a fluir somente após o transcurso do prazo estabelecido pela lei local para o vencimento da exação, sendo que o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu - Entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ - Tema 980 STJ - Sentença mantida - Recurso improvido
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