TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade sob fundamento de que a matéria já havia sido arguida por meio de embargos à execução, com sentença transitada em julgado e, ainda, por não haver questões relacionadas à validade do título apresentado, as quais o órgão jurisdicional deveria ter conhecido de ofício. Recurso exclusivo do executado/excipiente, objetivando reconhecimento da prescrição das prestações vencidas no período de 20/12/2020 a 20/06/2003, considerando que a execução foi proposta em 15/10/2015, após o decurso do prazo de cinco anos. O douto juiz rejeitou a exceção de pré-executividade considerando que o executado alegou a prescrição por meio de embargos à execução. A alegação de prescrição nos autos dos embargos à execução não foi conhecida pelo juízo, considerando que o processo foi extinto, sem resolução do mérito, com fundamento em intempestividade. Inexistência de preclusão, visto que a alegação de prescrição não foi examinada, devendo ser considerado ainda tratar-se de matéria de ordem pública, que pode ser alegada a qualquer tempo. Alegação da parte agravada de inobservância do princípio da dialeticidade, rejeitada. Desnecessidade de dilação probatória. Impõe-se o exame da prescrição alegada pelo executado / excipiente. A propositura de demanda em que se debate o próprio crédito - seja ela anulatória, revisional ou cautelar de sustação de protesto - denota o conhecimento do devedor do interesse do credor em exigir seu crédito. Inaplicabilidade da Súmula 380/STJ, que se refere apenas à caracterização da mora. Interrupção da prescrição em virtude de propositura de demanda judicial. Novo prazo que correrá da data do último ato do processo. Precedentes. Trânsito em julgado da decisão proferida na ação proposta pelo executado, que tramitou na 36ª Vara Cível, ocorrido em 06/11/2011 e a ação de execução foi proposta em 15/10/2015. Inocorrência da prescrição quinquenal. Decisão reformada. Rejeição de prejudicial de prescrição e, consequentemente, da exceção de pré-executividade. Determinação de prosseguimento da execução. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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