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DOC. 761.8118.2009.5631

TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Prestação de serviço de ensino - Rejeição de impugnação à penhora - A agravante nada informa sobre sua renda e despesas médias mensais - Era ônus dela demonstrar que a quantia bloqueada seria imprescindível à sua digna subsistência - Ausente explicação sobre a titularidade de várias contas em diferentes instituições financeiras - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso

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