TJSP. Apelação - Execução fiscal - Município de Itápolis - ISS dos exercícios de 2017/2018 - Sentença de extinção nos termos do CPC, art. 924, II, reconhecendo o pagamento da dívida - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Executado que efetuou o pagamento do saldo remanescente por meio de depósito judicial - Depósito judicial que ainda não foi convertido em renda ao credor, que não se manifestou a respeito da integralidade ou não do pagamento, realizado 8 (oito) meses seguinte à elaboração dos cálculos pelo exequente, sem nenhuma atualização - Executado que responde pelos consectários conforme estipulado pelo título executivo, devendo complementar os valores depositados caso haja divergência entre a remuneração do depósito judicial pela instituição financeira e os encargos previstos no título (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022) - Logo, como o pagamento foi realizado sem atualização e não houve conferência quanto aos encargos aplicados, descabida a extinção da execução com fundamento no CPC, art. 924, II - Precedente - Sentença reformada, para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o levantamento da quantia já depositada em favor da Municipalidade, que, posteriormente, deve manifestar-se sobre eventual saldo, por meio de memória de cálculo atualizada, ou confirmar a quitação integral do débito para fins do CPC, art. 924, II - Recurso provido
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