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DOC. 762.0617.5286.3254

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME

Mandado de segurança impetrado por José Eduardo Miragaia Rabelo e José Aparecido Rabelo contra ato do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava, objetivando determinar à autoridade coatora que se abstenha de impedir a atuação do impetrante José Aparecido Rabelo como advogado no processo 0005300-19.2009.8.26.0101. Alegam ilegalidade da decisão que declarou o impedimento, sustentando a inexistência de fundamento válido, o cumprimento do período de quarentena previsto na CF/88 e o prejuízo ao direito ao trabalho honesto.

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