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DOC. 762.2601.8315.4565

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito civil e processual civil. Ação de obrigação de fazer. Pedido de transferência do autor, que se encontrava com quadro de isquemia, pneumonia, infecção urinária, açúcar alto em 187, hipertensão arterial, para unidade de terapia intensiva (UTI/CTI), em razão do risco de morte. Noticiado o falecimento da parte autora. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC, com a condenação do município réu ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais foram fixados em R$600,00. Recurso do Município de Nova Friburgo pela condenação solidária dos réus ao pagamento de honorários sucumbenciais. Autor que não estava representado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mas por advogado particular, inaplicável a súmula 80 do TJ/RJ. Razão pela qual, merece reparo a sentença para condenar os réus de forma solidária ao pagamento de honorários sucumbenciais. O falecimento da parte autora no curso da demanda, impõe a extinção do processo por fundamento diverso do que constou. Reparo DE OFÍCIO da sentença para extinguir o processo sem resolução do mérito, mas por fundamento diverso, qual seja, o CPC, art. 485, IX. RECURSO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PROVIDO.

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