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DOC. 762.2676.2856.4502

TJSP. Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 22, do Empreendimento Fidalga. Decisão que qualificou os credores Artur Cláudio Corsi e Sandra Medeiros Corsi como investidores, e classificou o respectivo crédito como quirografário. Inconformismo. Não acolhimento. No tocante à classificação de crédito, será classificado como quirografário o crédito relativo ao negócio que caracteriza tentativa de ganhos financeiros da falida, ou cujo pagamento integral não foi comprovado. No caso, os elementos de convicção existentes levam à conclusão de que o instrumento de aquisição das unidades dissimula relação de investimentos com a falida, com a pretensão de obter ganhos financeiros expressivos. Crédito relativo à unidade que deve ser mantido na classe quirografária. Decisão mantida. Recurso desprovido

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