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DOC. 762.3213.9338.7930

TJSP. COMPETÊNCIA. CLÁUSULA ELETIVA INSERIDA EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPOSITURA NO FORO DA PARTE COMPRADORA. PREVALECIMENTO. INVALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO INSERIDA EM CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ESTIPULAÇÃO QUE IMPLICA PREJUÍZO À PARTE ADERENTE, POR CAUSAR DIFICULDADE AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DE DOMICÍLIO DOS AUTORES. AGRAVO PROVIDO. 1.

As partes celebraram instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel, constando do contrato a cláusula de eleição do foro de Gramado/RS para o processamento de eventuais demandas a respeito do negócio. 2. Está caracterizada na hipótese uma relação de consumo, pois se encontra identificada uma situação de vulnerabilidade. 3. Tratando-se de contrato de adesão, a cláusula de eleição de foro só tem validade e eficácia se não implicar desequilíbrio entre as partes, a ponto de criar obstáculo sério ao exercício da defesa dos interesses da parte aderente. 4. No caso dos autos, há considerável distância entre os foros, a ponto de permitir o reconhecimento de que há situação de prejuízo para a autora, de onde advém o reconhecimento da nulidade da cláusula de eleição de foro. 5. Fixada essa premissa, correta se apresenta a iniciativa da propositura da demanda no foro de domicílio da recorrente, em razão do que merece provimento o recurso, para se revogar a declinação

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