TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.
Sentença que reconheceu a decadência do direito invocado. Preliminar de ilegitimidade passiva arguida em contrarrazões pela corré ACCOR. Acolhimento. Tratando-se a ação de vício oculto do imóvel construído e alienado exclusivamente pela corré ODEBRECHT, de modo que, a fornecedora do serviço de administração não pode ser responsabilizada pelo defeito do produto adquirido pelo consumidor. Extinção do processo sem resolução de mérito em relação à corré ACCOR, por ilegitimidade passiva. Recurso do autor. Não acolhimento. Ajuizada a ação mais de quatro anos após a data da assinatura do contrato, que impede a declaração de anulabilidade do negócio jurídico já convalidado. Inteligência do art. 178, II, do CC. Autor que detém a posse do imóvel há mais de um ano e que teve ciência inequívoca acerca dos defeitos construtivos/operacionais por ocasião da lavratura do termo de vistoria «provisório», bem como na data da Assembleia Geral Ordinária. Prazo ânuo não obstado. Aplicação do art. 445, § 1º, do CC. Decadência operada. Relação de consumo que não autoriza a aplicação de prazo menos favorável ao adquirente (CDC, art. 26, II). Ausência de prazo prescricional a se cogitar, tratando-se de ação edilícia e não indenizatória. Precedentes. Sentença parcialmente reformada para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela corré ACCOR e julgar extinto o feito, sem resolução do mérito em relação a ela, nos termos do CPC, art. 485, VI. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO
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