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DOC. 762.7296.9691.5582

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO NO PAGAMENTO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS. CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE NO PAGAMENTO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTRUÍDO COM PLANILHA DO DÉBITO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EXEQUENTE PARA JUNTAR DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Interposição de recurso contra decisão singular que, nos autos de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pela agravante. 2. Descabe o reconhecimento da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC, visto que não foi comprovada a inércia do condomínio exequente em promover o andamento processual. 3. Pela simples análise dos autos, verifica-se que o exequente sempre promoveu o regular andamento do feito, atendendo com diligência as determinações judiciais. 4. Descabe a intimação pessoal da representante legal do condomínio, para juntar documentos necessários para a elaboração do cálculo judicial, visto que estes já foram juntados pelo exequente quando do requerimento do cumprimento da sentença. 5. Desprovimento do recurso.

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