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DOC. 762.7589.9945.6559

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO . MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO. Na hipótese, o entendimento regional de que a prescrição quinquenal deve considerar o ajuizamento da primeira ação coletiva 534/1990, ocorrida em 13/03/1990, encontra guarida na compreensão que se firmou na jurisprudência desta Corte, de que a Súmula 268/TST não faz distinção entre os tipos de prescrição (bienal ou quinquenal), pois o que se quer assegurar é a interrupção do prazo prescricional, de modo que a propositura da primeira reclamatória trabalhista interrompe inclusive o prazo prescricional quinquenal, recomeçando então a sua contagem a partir do último ato do processo que gerou a interrupção. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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