TJRJ. Apelação. Furto. Recurso da defesa pretendendo a aplicação de apenas uma pena restritiva de direitos. Nos termos do art. 44, §2º do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito ou por multa só é admissível nas condenações à pena igual ou inferior a 1 ano. Reprimenda fixada em 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, razão pela qual agiu com acerto o Magistrado sentenciante na aplicação de 2 (duas) penas restritivas de direitos. Recurso desprovido.
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