TJSP. DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DISCRICIONARIEDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
A divergência devolvida à apreciação do Tribunal cinge-se à dosimetria da pena atribuída ao embargante e, mais especificamente, à possibilidade de valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à personalidade e às consequências do crime; e de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
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