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DOC. 762.8491.0461.5796

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE 24 ANOS. ACORDO QUE PREVÊ PRAZO DETERMINADO PARA O ENCARGO. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto pela alimentanda contra decisão proferida em ação de exoneração de alimentos, que deferiu tutela de urgência para suspender a obrigação alimentar prestada pelo genitor. A agravante, com 24 anos de idade, sustenta que ainda cursa ensino superior (jornalismo e direito), necessitando da pensão para custear sua subsistência.

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